Procuração
É o ato
pelo qual a parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador)
para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
Na sua realização, prescinde das mesmas cautelas relativas à
identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da
lavratura de uma escritura pública, visando resguardar a segurança
jurídica das relações aí envolvidas, uma vez que, por diversas vezes o
mandato cumpre um papel de ser verdadeiro contrato – e não meramente um
instrumento transitório.