Procuração

        É o ato pelo qual a parte (outorgante) nomeia outrem (outorgado ou procurador) para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

        Na sua realização, prescinde das mesmas cautelas relativas à identificação da parte e do objeto, que são tomadas por ocasião da lavratura de uma escritura pública, visando resguardar a segurança jurídica das relações aí envolvidas, uma vez que, por diversas vezes o mandato cumpre um papel de ser verdadeiro contrato – e não meramente um instrumento transitório.